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Herick Gonalves
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Herick Gonalves
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Assis Utsch
Comentário ·
há 10 anos
Plano de saúde é obrigado a indenizar paciente por danos morais após negativa de cobertura de procedimento médico?
Lelyan Peréira
·
há 10 anos
Todavia, é necessário observar que nossa utópica Constituição prevê saúde para todos, gratuita e de boa qualidade, paga pela Viúva. Mas como o paciente não quer morrer no SUS, os que podem pagam um Plano de Saúde que, aliás, para o governo é um ótimo negócio, pois livra o Estado de pagar o que a demagogia dos constituintes prometeu. E os planos de saúde precisam necessariamente oferecer lucratividade para seus proprietários. E com tantas obrigações atribuídas a esses Planos, chega um momento em que eles vão à falência, como foi o caso da Golden Cross há alguns e agora com duas Unimeds que também se tornaram inviáveis, a Paulistana e a de Brasília.
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Mauricio Shiramatsu
Comentário ·
há 10 anos
Plano de saúde é obrigado a indenizar paciente por danos morais após negativa de cobertura de procedimento médico?
Lelyan Peréira
·
há 10 anos
Prezada Dra. Lelyan,
Discordo do seu ponto de vista, pois, a precificação do produto de plano de saúde é realizada a partir de um estudo considerando entre outras variáveis, o Rol de Procedimentos da ANS, portanto, qualquer demanda judicial que venha a obrigar a operadora a fornecer um tratamento não coberto pelo Rol e consequentemente, não previsto na precificação do produto trará impacto negativo para o Sinistro de sua carteira de beneficiários, reduzindo o lucro e até mesmo fechando o balanço com prejuízo e consequentemente reduzindo o investimento em novas tecnologias e infraestrutura do setor.
Assim como vemos na saúde pública, a interpretação distorcida de parte da sociedade e parte dos juristas leva a um desequilíbrio econômico-financeiro de toda a cadeia, que se não for corrigida será irreversível, diminuindo sobremaneira a oferta da saúde privada como já vemos nos individuais/familiares e inflacionando a tabela de comercialização para as novas adesões (outra realidade).
A conclusão é que a banalização da judicialização por interesse privativo em detrimento ao interesse coletivo, causa um desequilíbrio tamanho que ao final alguém pagará a conta dessa distorção, desde a falta de oferta do produto/serviço, até a total escassez de planos de custos acessíveis.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 10 anos
Plano de saúde é obrigado a indenizar paciente por danos morais após negativa de cobertura de procedimento médico?
Lelyan Peréira
·
há 10 anos
Com a Judicialização da Medicina, e os custos crescentes da assistência médica, os planos de saúde estão fadados à falência. Um usuário contrata um plano básico, mais barato, e consegue judicialmente, atendimentos e procedimentos, fora do plano contratado, pois o Juiz que julga o caso, não se baseia nas cláusulas do contrato, nem nas normas da ANS, e sim no Código de Defesa do Consumidor, interpretando para fazer a concessão das solicitações, "o que for mais benéfico para o contratante". A evolução tecnológica, com exames e procedimentos mais sofisticados, que não existiam quando o contrato foi firmado, anos atrás, e os reajustes anuais não levando em conta a maior complexidade dos atendimentos, faz com que os mesmos fiquem defasados, mesmo que os custos das mensalidades sejam altas. Os planos de saúde, não podem recusar contratos, pois liminares os obrigam a aceitá-los; e os contratantes, não precisam aguardar as carências, pois outras liminares, obrigam os planos a conceder os benefícios, antes da carência ser cumprida [o exemplo da Lelyan, citando "fisioterapia pelo método Therasuit", é a nova "descoberta" de alguns prestadores de serviço para atendimento de portadores de patologias neurológicas, que gastam em torno de 15.000 reais (quinze mil) só com a fisioterapia de procedimentos que não constam em contrato, mas são obrigatórios por liminar, idem para "home care", quando a necessidade do doente ou idoso é de "cuidador", e não de atendimento especializado] . Os "planos familiares", estão sendo feitos somente para o doente, não para a família . Esta prática continuando, e sendo estimulada, levando os planos de saúde a serem obrigados a prestar atendimento onerosos, fora das cláusulas previamente acordadas entre as partes, pelas liminares, acrescidos dos "danos morais", farão a falência da saúde suplementar, e voltaremos todos ao SUS, que, Constitucionalmente, deve dar a assistência à saúde de todos os brasileiros, pois "a saúde é um direito do cidadão e um dever do estado". Pelo breve "curriculum" vimos que a Autora é especializada neste novo ramo do Direito, que vai render muitos frutos, por um tempo limitado, até "matarem a galinha dos ovos de ouro", e retornarmos ao atendimento de saúde da população, sem a Saúde Suplementar.
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